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Denise dos Reis George
São José (SC)
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Sobre mim
Advogada, consultora e negociadora, formada em Direito pela UNIVALI (1999), Pós Graduada em Gestão Empresarial pela Estácio de Sá (2011) e em Direito e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho EAMATRA12 (2014).
Comentários
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3
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Denise dos Reis George
Comentário ·
há 5 anos
Inventário em tempos de Pandemia, como agir?
Ivenise Rocha
·
há 5 anos
SC cobra...
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Denise dos Reis George
Comentário ·
há 11 anos
CPMF: Seu retorno é constitucional? Sustentamos a sua inconstitucionalidade!
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
Professor, excelentes ponderações, tanto do ponto de vista material como subjetivo. Confesso que, como tudo que se relata à corrente gestão do nosso país, o retorno da CPMF me dá calafrios e uma inquietante revolta estomacal. Seja qual for o ângulo que se olhar o retorno desta contribuição, seja ele de cunho tributário, constitucional ou político, ele é repulsivo. Mais triste que esta proposta só a proposta do retorno da legalidade dos cassinos ao Brasil (que tal escrever sobre isso?) como forma de injetar recursos na Administração Federal...um grande abraço
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Denise dos Reis George
Comentário ·
há 11 anos
Liminar “esquizofrênica” de Barroso não decidiu; avaliou
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
Infelizmente nobre professor estamos sujeitos a esse tipo de esquizofrenia em todas as instancias, todos os dias...Aliás, amei o termo "esquizofrênico" para esse tipo de atuação, mas não poderia ser bipolar?grande abraço,
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Recomendações
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Claudio Oney
Comentário ·
há 5 anos
Decisões Nulas não interrompem a Prescrição. A lambança da Lava- Jato.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 5 anos
Começo esclarecendo que não sou Bolsonarista nem Petista. Sou brasileiro, cidadão e como tal gostaria de ver a Justiça plenamente aplicada.
Mas processo nem sempre é justo e sim a prática do direito positivado e como tal, a bem da nação o melhor é seguir regras pré-estabelecidas. O difícil é acreditar e aceitar que promotores, juiz de primeiro grau e desembargadores do TRF4 não perceberam a incompetência que estava sendo praticada, lembrando que o argumento faz parte aa defesa desde o início. Acredito que este imbróglio se explica por uma destas situações: 1- Havia tanta vontade de condenar o Lula e aparecer na mídia que os aplicadores do direito acabaram ficando "cegos" para o que diz a lei 2- perceberam mas ignoraram, mesmo sabendo que possivelmente os atos seriam anulados e, neste caso, podemos até imaginar que sabiam estar ajudando Lula, ao contrário do que o povo imaginava ou, 3- Somente o Ministro do STF é amigo de Lula e esta julgando contra a lei.
Tomara que ganhe o direito para que este pais possa ser mais justo. Enquanto não se chega a uma cultura de colaboração e definição entre todos, vamos pagando as contas injustamente.
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JOEL FERREIRA Adv
Comentário ·
há 5 anos
Decisões Nulas não interrompem a Prescrição. A lambança da Lava- Jato.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 5 anos
Esse texto é pró ladrão de esquerda.
Se o ladrão fosse de direita...
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Ocimar Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
Decisões Nulas não interrompem a Prescrição. A lambança da Lava- Jato.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 5 anos
"O óbvio foi reconhecido..." Depois de 4 anos, por um Ministro sabatinado pelo Senado Federal e declarado de notório saber jurídico, em um embargo declaratório. Todos centram fogo no juiz Sergio Moro, mas esquecem os 3 desembargadores da 2ª turma do TRF4 e dos 9 ministros do Superior Tribunal de Justiça. E eu um simples brasileiro devo acreditar piamentena justiça.
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